Historicamente, o aborto tinha maior incidência no passado em razão de gravidez indesejada, devido à falta de informações e de acesso a métodos eficazes de contracepção.
Entretanto, hoje, o aborto vem ganhando destaque devido ao movimento de empoderamento da mulher, com slogan de que “a mulher deve ter o direito de decidir sobre o próprio corpo”. Todavia, como fica o direito do nascituro? Isso não conta? Muito embora se reconheça a importância do movimento, a questão do aborto requer um olhar especial por ser medida extrema, cuja origem (gravidez) pode ser evitada com orientação médica, aconselhamento adequado, apoio familiar e governamental.
Moralmente, acredita-se que ninguém é a favor do aborto, mas sim de sua descriminalização, pois o abortamento é um mal que deixa feridas nas mentes dos envolvidos no processo. Isso porque, essas pessoas agiram contra um ser indefeso, negando-lhe o direito à vida e, ainda, o trauma ao ver a imagem de uma criança dilacerada, após ser retirada do ventre, comove o ser humano. Há de registrar também que a mulher, ao praticar o aborto, pode vir a sofrer com problemas de infertilidade, complicações hormonais, disfunção sexual e, em alguns casos, chegar a óbito.
No campo jurídico, aborto significa a interrupção de forma natural ou provocada do desenvolvimento da gravidez, crime previsto nos artigos 124 a 128 do CPB, isento de punição, amparado pela lei, somente em três situações: estupro, risco à saúde da mulher e anencefalia, ou seja, todo aborto provocado é crime e, apenas por política criminal, deixou-se de punir em alguns casos. Cabe destacar que quem auxilia na ilicitude tem maior punição do que a gestante, principalmente se houver desdobramento danoso à mulher vítima.
O próprio conceito cuida de atenuar o ato, pois não se interrompe, mas sim elimina a vida resultante da concepção humana e por ser tão gravoso, a isenção da punição, prevista em lei, exige atuação médica. Contudo, o profissional de saúde não é obrigado a realizá-lo, pois, como previsto no Código de Ética Médica, no Cap. II, IX, é direito do médico “recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.” Assim sendo, não se trata de dogma de religião, “não matarás”, mas sim de ato contrário à lei, à ética, à moral e aos bons costumes do mundo civilizado, onde todos merecem viver e o estado tem a obrigação de criar meios legais de garantir-lhes esse direito.
Apesar do CC/02, em seu art. 2º, afirmar que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, entre os cientistas e filósofos, não existe consenso sobre quando se inicia a vida do ser humano. No entanto, certo é que essa omissão não pode deixar o nascituro desprovido de proteção, sendo digno de mencionar que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, diz: “Artigo 4 - 1.
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.”
Há de pontuar ainda que a Bíblia diz em Jeremias 1:5: “Antes que eu te formasse no ventre te conheci, e antes que saísses da mãe te santifiquei; às nações te dei por profeta”. Logo, os propósitos da vida se iniciam muito antes do nascimento, o que leva a inferir, nesta breve abordagem, haver harmonia entre os ramos aqui mencionados em favor da manutenção da vida.
Na Igreja, orientamos os membros (solteiros e casados) que, em toda relação, as concessões devem ser pautadas no grau de comprometimento das partes, para que o vínculo seja voltado não para a satisfação momentânea, mas na construção de um lar duradouro, conscientizando-os sobre a relevância do planejamento familiar e a importância de cada vida, ainda que esteja no ventre da mãe, a isso chamamos de prudência.
Há de pontuar que toda boa lei, assim como o texto bíblico, quando proíbe determinada conduta, não visa restringir a liberdade da pessoa, mas sim protegê-la, a fim de que ela não venha a sofrer as consequências. Portanto, melhor é ensinar e fazer a coisa certa, do que isentar da punição o proceder errado, pois a consciência sempre irá nos julgar pelo mal que poderíamos ter evitado, com um pouco de responsabilidade e amor.
Por Luiz Ribeiro – Advogado no RJ.
Esse material será complementado pela live que irá ao ar em 27/10/2022. Ainda, não perca a oportunidade de se aprofundar no tema, com pesquisas sobre as informações que estamos disponibilizando, pois almejamos subsidiar sua opinião com sólido conhecimento, para o exercício da boa cidadania.